Sari Gaspar, ré no caso Miguel, é condenada em processo sobre aluguel de apartamento: "Alterou a verdade dos fatos"
Sari Gaspar foi autora da ação, mas juíza considerou que ela agiu por litigância de má-fé, com intuito de induzir o Juízo a erro
Publicado: 09/12/2025 às 18:08
Sari Gaspar Corte Real. (Reprodução/Redes sociais)
A empresária e ex-primeira-dama de Tamandaré, na Mata Sul, Sari Corte Real foi condenada a restituir R$ 10 mil aos locatários do imóvel que ela havia alugado - o mesmo apartamento em que Sari morava na data em que o menino Miguel Otávio caiu do nono andar quando estava sob os cuidados dela. O caso aconteceu em junho de 2020, no Edifício Píer Maurício de Nassau, bairro de São José, área central do Recife.
Sari foi autora da ação contra os seus inquilinos, mas a juíza considerou que ela agiu por litigância de má-fé, com intuito de induzi-la a erro para obter vantagem indevida.
Sari, que responde na Justiça pela morte do menino Miguel, de 5 anos, havia entrado com ação de indenização por danos materiais, alegando que os réus haviam deteriorado o imóvel locado.
O contrato de aluguel teve início em 23 de setembro de 2021, com prazo de término em 22 de março de 2024. O valor era de R$ 9,5 mil mensais.
Segundo Sari, após a rescisão antecipada do contrato de locação, os réus restituíram o imóvel "em péssimo estado de conservação, com diversos danos estruturais e em equipamentos, além de deixarem em aberto débitos de consumo de água e gás". A ex-primeira-dama cobrava na Justiça o pagamento de R$ 15.863,93.
Já os réus apresentaram defesa com reconvenção, que é quando o acusado, além de se defender, apresenta demanda contra o próprio autor da ação.
Eles argumentaram que a rescisão partiu da locadora e que o imóvel já tinha problemas no início do contrato. Os acusados apresentaram fotografias para evidenciar a existência de danos no imóvel no início da locação, como perfurações em teto de gesso e em armários, fiação exposta, vaso sanitário sem tampa e fechaduras quebradas.
Os réus pediram devolução de parte do valor da caução e a condenação de Sari por litigância de má-fé.
Decisão
Na sentença, assinada em 25 de novembro deste ano, a juíza Vallerie Maia Esmeraldo de Oliveira, do Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), destaca que ficou comprovado por conversas de WhatsApp que a rescisão contratual partiu da própria locadora.
"A reconvinda [Sari], em sua peça inaugural, alterou deliberadamente a verdade dos fatos ao afirmar que os reconvintes haviam rescindido o contrato, eis que declinou que o instrumento particular fora rescindido antecipadamente, em virtude da mudança dos locatários para um outro imóvel", escreve a juíza.
Ou seja, Sari alegou que a rescisão antecipada do contrato teria ocorrido por vontade dos locatórios porque eles iriam se mudar para outro lugar - o que ficou comprovado não ser verdade.
"Ocorre que da prova documental restou demonstrado, de forma inequívoca, que a solicitação de desocupação partiu dela", acrescenta a magistrada. "Tal conduta revela deslealdade processual e o intuito de induzir este Juízo a erro para obter vantagem indevida", completa.
A magistrada também ressaltou que Sari não produziu prova robusta e essencial para o que pedia, como um laudo de vistoria detalhado e assinado pelas partes. Segundo a juíza, sem o comparativo de laudos de entrada e de saída, torna-se impossível aferir com segurança jurídica necessária se os danos apontados são decorrentes de mau uso pelos locatários ou se já existiam antes do contrato.
Cabe recurso à decisão. A reportagem procurou a defesa de Sari, que respondeu que se manifestará apenas nos autos.