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Quantos Orelhas perderemos para moralizar o Estado brasileiro?

Eu precisava escrever. Para desabafar, para expulsar de mim a náusea que a morte do cachorro Orelha provocou e que me deixou em silêncio por alguns dias

Fabiana Augusta

Publicado: 04/02/2026 às 15:43

Cão Orelha/Polícia Civil Santa Catarina

Cão Orelha (Polícia Civil Santa Catarina)

Eu precisava escrever. Para desabafar, para expulsar de mim a náusea que a morte do cachorro Orelha provocou e que me deixou em silêncio por alguns dias. Foi um excesso de dores daquelas que não cabem facilmente em palavras. Procurei um sentimento que me ajudasse a falar e encontrei no eco de Castro Alves, ao sobrevoar o Navio Negreiro: “Senhor, Deus dos desgraçados! Dizei-me vós, Senhor Deus! Se é loucura… se é verdade tanto horror perante os céus?!”.


A notícia da tortura e morte de Orelha por um grupo de adolescentes que riam enquanto o feriam, perturbou cada um de nós profundamente. Não assisti aos vídeos. Não foi necessário. A imaginação, por si só, é sufocante e me angustiou por noites seguidas. Enquanto ser humano, senti-me profundamente constrangida por minha própria humanidade. Uma vontade quase física de pedir perdão. Rogar misericórdia. Mas a quem? Quem salvará os inúmeros “Orelhas” que vagam pelas ruas, expostos à espreita silenciosa de algozes cruéis?


Mas, infelizmente, o caso de Orelha não é raro. Ele é apenas um entre milhares. Todos os dias, a todo momento, em todos os lugares, abusos contra vulneráveis acontecem longe das câmeras, no silêncio dos lares, na invisibilidade social. Nem todos ganham nome, imagem ou a indignação pública que vimos.


A Constituição Federal impõe ao Estado e à sociedade um dever reforçado de proteção contra a violência dirigida aos mais vulneráveis: crianças, mulheres, idosos e animais. No artigo 225, §1º, VII, proíbe práticas que submetam animais à crueldade, como expressão da tutela do meio ambiente e do bem-estar animal. Já na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) tipifica-se maus-tratos como crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de guarda, com aumento de pena quando a conduta resulta na morte do animal.


Quando os autores são adolescentes, a condenação penal é flexibilizada e incide o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com medidas socioeducativas voltadas à reintegração social. O discurso é pedagógico. Mas indaga-se: é suficiente? O Estado não é eticamente neutro. A moralidade administrativa, prevista no artigo 37 da Constituição, exige coerência entre os valores que o Estado proclama e aqueles que ele legitima com recursos públicos. Proteger vulneráveis de um lado e, de outro, contratar ou financiar quem os violenta é uma contradição institucional gravíssima.


Por isso, é urgente que o Poder Legislativo avance para além da resposta penal. Precisamos discutir sanções civis e institucionais eficazes, que afirmem com clareza os limites éticos da convivência social. Medidas como a impossibilidade, por prazo determinado, de acesso a vagas em universidades públicas, de participação em concursos públicos, de contratação com a Administração Pública, bem como a restrição a benefícios sociais para pessoas condenadas por violência grave contra animais, crianças, mulheres ou idosos, precisam entrar seriamente no debate público.


Antes que se diga: não se trata legitimar o Estado vingativo, mas de se firmar um princípio simples: quem pratica violência grave contra quem está em posição de vulnerabilidade não pode representar o Estado, nem se beneficiar de recursos da sociedade. O gasto público não pode legitimar a barbárie e o direito individual não pode, jamais, se sobrepor ao direito coletivo à proteção da vida, da dignidade e da civilização mínima que nos mantém humanos.


Se o caso Orelha não servir como marco para repensarmos nossas respostas institucionais, ele será apenas mais um nome esquecido na longa lista de vítimas invisíveis. E isso, sim, representaria a falência moral do Estado Democrático de Direito.

*Fabiana Augusta - professora da UniFAFIRE, diretora da OAB-PE e procuradora Federal

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