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Imposto de Renda 2026: aposentados com doenças graves podem ter direito à isenção

Advogada alerta que isenção do Imposto de Renda para doenças graves é garantida pela Lei nº 7.713/88

Diario de Pernambuco

Publicado: 03/04/2026 às 22:00

Imposto de Renda/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Imposto de Renda (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Diante do período para a declaração do Imposto de Renda 2026, que ocorre até o dia 29 de maio, muitos contribuintes ainda desconhecem os direitos à isenção do tributo. Segundo a advogada Ana Cristina Coutinho, do escritório Coutinho e Barros Advocacia, milhares de aposentados, pensionistas, servidores públicos inativos e militares da reserva em todo o Brasil podem estar pagando o Imposto de Renda de forma indevida por desconhecer um direito garantido pela legislação federal.

A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é prevista na Lei nº 7.713/88. A legislação tem como objetivo aliviar a carga tributária de pessoas que enfrentam problemas de saúde e, geralmente, geralmente precisam arcar com altos custos com tratamentos médicos.

Segundo a lei, contribuintes que possuem determinadas doenças graves têm direito à isenção do imposto sobre os proventos de aposentadoria ou pensão. Mesmo existindo há mais de 30 anos, muitas pessoas ainda não sabem que possuem esse direito. “Existe um desconhecimento muito grande por parte dos aposentados e pensionistas sobre a própria legislação. Muitas pessoas pagam o imposto durante anos sem saber que poderiam estar isentas”, afirma Ana Coutinho.

Quem pode ter o benefício?

O benefício é destinado a aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensionistas, servidores públicos aposentados vinculados a regimes próprios e militares da reserva diagnosticados com doenças previstas no artigo 6º da referida lei. Entre as principais doenças então: neoplasia maligna (câncer), cardiopatias graves, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatias e hepatopatias graves, alienação mental, cegueira e Aids.

Contudo, a isenção não é aplicada a salários de quem ainda está na ativa, ele incide exclusivamente sobre os rendimentos de aposentadoria ou pensão. Além disso, a legislação não exige que o contribuinte esteja inválido, incapacitado para o trabalho ou em estágio terminal da doença para solicitar o direito.

A lei também não exige que o diagnóstico seja recente e a isenção pode ser concedida a partir da data em que a doença foi diagnosticada, desde que seja comprovada por laudo médico, com indicação do Código Internacional de Doenças (CID).

A legislação também permite a recuperação de valores pagos indevidamente ao longo dos últimos cinco anos.

Como obter?

Para conseguir o benefício, o contribuinte deve formalizar o pedido junto à administração pública ou recorrer à via judicial. No processo, o contribuinte deve apresentar toda a documentação médica que comprove a doença e a data de início da enfermidade.

De acordo com a advogada, entre os principais motivos para o indeferimento dos pedidos estão erros na documentação ou na instrução do processo administrativo. “Quando muito, algumas pessoas conseguem a isenção apenas a partir do momento do pedido, sem a retroação ao período em que a doença surgiu, justamente por falta de orientação adequada na preparação do processo”, alerta.

 

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