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Simples Nacional vai exigir nota fiscal única a partir de setembro

Mudança determina o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica e irá substituir os sistemas próprios de cada município

Cynthia Morato Medeiros Burgos

Publicado: 02/05/2026 às 05:00

Medida afeta as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Medida afeta as micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional (Marcello Casal Jr/Agência Brasil )

As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional terão que emitir notas fiscais de serviço por um sistema único em todo o país a partir de 1º de setembro. A mudança obriga o uso exclusivo do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), substituindo os sistemas próprios de cada município.

Definida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a regra tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais, reduzir burocracia e integrar dados tributários entre União, estados e municípios.

Atualmente, cada cidade pode ter um modelo diferente de emissão de nota fiscal de serviço. Com a nova norma, todas as empresas do Simples passarão a usar o mesmo sistema, independentemente de onde atuam.

O que muda na prática?
A principal alteração é a obrigatoriedade de usar apenas o sistema nacional para emitir notas fiscais de serviços. Com isso, serão afetadas as microempresas (ME), as Empresas de Pequeno Porte (EPP), as Empresas com pedido de adesão ao Simples ainda em análise e os negócios em disputa administrativa ou com pendências, se houver possibilidade de enquadramento.

Mesmo quem ainda não está formalmente no Simples pode ter que seguir a regra. As operações com mercadorias (tributadas pelo ICMS), no entanto, não entram na regra e continuam seguindo sistemas estaduais ou próprios.

A ideia é tornar o sistema mais simples e integrado. Segundo o governo, a medida deve facilitar o cumprimento de obrigações fiscais, principalmente para empresas que prestam serviços em mais de um município.

Ao mesmo tempo, amplia o controle do Fisco sobre as operações e melhora a organização das informações tributárias no país. A mudança faz parte de um movimento maior de digitalização e padronização do sistema tributário brasileiro.

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