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INSS encerra definitivamente o Vale+, que antecipava até R$ 450 da aposentadoria

Meu INSS Vale+ permitia receber parte do benefício antes da data de pagamento; serviço estava suspenso para novas operações desde 2025

Villanova Neto

Publicado: 24/08/2026 às 14:23

O programa Vale+ chegou a ser alvo de questionamentos relacionados à cobrança de valores que não estavam previstos originalmente/Joédson Alves/Agência Brasil

O programa Vale+ chegou a ser alvo de questionamentos relacionados à cobrança de valores que não estavam previstos originalmente (Joédson Alves/Agência Brasil)

A antecipação de até R$ 450 do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixou de existir oficialmente. O instituto retirou da regulamentação a modalidade conhecida como Meu INSS Vale+, que permitia a aposentados e pensionistas receber uma parte do pagamento antes da data prevista.

A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa 213, publicada este mês no Diário Oficial da União. Na prática, porém, o serviço já estava fora de operação: o INSS havia suspendido novas contratações em agosto de 2025. A norma publicada agora elimina as regras que ainda mantinham a modalidade prevista na regulamentação.

O Vale+ funcionava de maneira diferente do empréstimo consignado tradicional. O beneficiário recebia antecipadamente uma parcela do pagamento seguinte e o valor era descontado posteriormente do benefício. Não havia cobrança de juros.

O limite começou em R$ 150, quando o programa foi criado em novembro de 2024. Em fevereiro de 2025, passou para R$ 450.

O encerramento da modalidade não altera o pagamento regular das aposentadorias e pensões. O benefício continua sendo depositado normalmente de acordo com o calendário do INSS.

Como era feita a antecipação

No início do programa, o acesso dependia de um cartão físico com chip e senha. A operação precisava ser realizada por instituições financeiras autorizadas pelo INSS e que cumprissem requisitos específicos estabelecidos pelo instituto. As regras foram modificadas posteriormente e passaram a admitir outros meios de contratação, desde que a operação fosse confirmada por biometria. Outra diferença em relação ao consignado era que o beneficiário não precisava desbloquear previamente o benefício para fazer a antecipação.

O dinheiro também tinha restrições de utilização, como a proibição de usar os valores em apostas, tanto em estabelecimentos físicos quanto em plataformas eletrônicas.

 

 

 


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