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Política
JUSTIÇA

TRE-PE ordena retirada de vídeo considerado propaganda antecipada a favor de João Campos

A Justiça entendeu que a expressão "Dito isto, João governador!" configurou pedido explícito de voto, que é proibido antes do período oficial de campanha. O processo é movido pelo PSD, partido da governadora Raquel Lyra

Mariana de Sousa

Publicado: 05/05/2026 às 14:35

Ex-prefeito do Recife João Campos e a governadora Raquel Lyra (PSD)/ Rafael Vieira/ DP Foto e Nivaldo Fran/ Arquivo DP

Ex-prefeito do Recife João Campos e a governadora Raquel Lyra (PSD) ( Rafael Vieira/ DP Foto e Nivaldo Fran/ Arquivo DP )

A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou, de forma liminar, a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais com críticas à governadora Raquel Lyra (PSD) e apoio ao pré-candidato ao governo, o ex-prefeito do Recife João Campos (PSB). A decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aconteceu na última quinta-feira (30) e, segundo informações do site do tribunal, as intimações foram entregues nesta segunda (4).

O caso envolve o processo nº 0600199-82.2026.6.17.0000, movido pelo PSD. A legenda alegou que o conteúdo configurava propaganda eleitoral antecipada negativa, o que não é permitido antes do período oficial de campanha.

O vídeo, divulgado em perfis no Instagram de apoio a João, tinha o título “Top 5 maiores mentiras de Raquel Lyra” e fazia críticas à gestão estadual. Na legenda, aparecia a frase “Dito isto, João governador!”, o que, segundo o PSD, caracterizaria um pedido explícito de voto.

Na decisão, o relator do caso, desembargador Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, reconheceu que críticas políticas são permitidas, mesmo que duras. No entanto, entendeu que a publicação ultrapassou esse limite ao incluir uma expressão que funciona como pedido de voto, ainda que de forma indireta.

O magistrado destacou que a legislação eleitoral permite manifestações na pré-campanha, desde que não haja solicitação de voto. No entendimento dele, a frase usada no vídeo se enquadra no que a Justiça chama de “palavras mágicas”, ou seja, expressões que indicam apoio eleitoral explícito.

Com isso, o TRE-PE determinou que a plataforma remova o vídeo no prazo de até 24 horas, sob pena de multa. A decisão vale, neste momento, apenas para o link específico indicado no processo, que ainda não foi retirado do ar.

O tribunal também pediu que sejam informados os responsáveis pelos perfis envolvidos e solicitou que o PSD apresente os links de outras possíveis publicações semelhantes, caso existam. A decisão é provisória e ainda será analisada no julgamento final do processo.

Posição de João Campos

Embora o conteúdo não esteja no perfil oficial do ex-prefeito João Campos, ele foi incluído pelo PSD como parte do processo. 

De acordo com a assessoria do pré-candidato, as publicações são de perfis de apoiadores sem vínculo formal ou administrativo com a campanha de João e a decisão judicial se restringe à linguagem de terceiros. Ainda segundo a assessoria, não cabe ao pré-candidato responder por atos de perfis que não sejam os oficiais de sua comunicação.

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