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Política
DECISÃO

TCE-PE multa secretário do Estado por irregularidades na contratação emergencial de alimentação escolar

Secretário Gilson José Monteiro Filho foi multado em mais de R$ 22 mil

Jorge Cosme

Publicado: 04/06/2026 às 15:46

Levantamento do TCE-PE mostra que 81% das contratações públicas de Pernambuco em 2024 foram realizadas com micro e pequenas empresas (MPEs) /TCE-PE/Reprodução

Levantamento do TCE-PE mostra que 81% das contratações públicas de Pernambuco em 2024 foram realizadas com micro e pequenas empresas (MPEs) (TCE-PE/Reprodução)

O secretário de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE), Gilson José Monteiro Filho, foi multado em mais de R$ 22 mil pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) por "fragilidades nas dispensas emergenciais para fornecimento de alimentação escolar". Também foram multados o secretário executivo de Administração e Finanças, uma ex-secretária de Educação e Esportes e a superintendente do Programa de Alimentação Escolar.

As multas foram aplicadas a partir de auditoria especial do TCE na Secretaria de Educação e Esportes referente aos exercícios de 2023 a 2025.

Foram analisadas duas contratações diretas instauradas pela Secretaria de Educação e Esportes para o fornecimento emergencial de alimentação escolar. Para o auditor Leonardo Pinheiro Mozdzenski, que assina a auditoria, os procedimentos têm padrões semelhantes de insuficiências no planejamento prévio, inconsistências na instrução processual, deficiências na estimativa de custos, vulnerabilidade na motivação administrativa e problemas específicos quanto à regularidade das empresas selecionadas.

O auditor acrescenta que os procedimentos se aproximam da hipótese de "emergência fabricada". Segundo o relatório, a alegação de que seriam casos de emergência decorreu, em larga medida, "de insuficiências internas de planejamento e de atrasos na condução dos certames ordinários instaurados desde 2022".

"Embora a SEE alegue ter adotado medidas preparatórias com antecedência, a insuficiência do planejamento e a ausência de alternativas preventivas de contingência contribuíram de maneira determinante para a configuração da alegada situação de urgência", conclui Mozdzenski.

O relatório classifica o secretário Gilson José Monteiro Filho como responsável por autorizar a instauração de dispensas emergenciais para fornecimento de alimentação escolar se baseando em situação excepcional decorrente de "fragilidades estruturais de planejamento, instrução processual e elaboração de orçamentos estimativos". O documento aponta que o secretário deveria ter verificado previamente a consistência técnica da caracterização da urgência.

A Primeira Câmara do TCE-PE, em publicação de 27 de maio, aplicou multa de R$ 22.716,77 ao secretário. Também foram multados Dilermano Alves de Brito, secretário executivo de Administração e Finanças (R$ 11.358,40); Ivaneide de Farias Dantas, ex-secretária de Educação e Esportes (R$ 22.716,77); e Paula Darling Conceição Silva (11.358,40).

Resposta

Em nota, a Secretaria de Educação e Esportes afirma que os servidores vão se posicionar nos autos, de acordo com o processo legal. A pasta acrescenta ter priorizado a integridade alimentar de cerca de 490 mil estudantes.

"Todas as ações implementadas foram necessárias para garantir o contínuo fornecimento da alimentação escolar", diz a nota.

A SEE afirma ainda que o ciclo licitatório que viabilizou as contratações citadas passou por interrupções processuais que colocaram em risco o abastecimento da rede.

"Por fim, a SEE reforça que concluiu a escolarização integral de toda a merenda oferecida aos alunos da rede estadual em 2025, sem qualquer pausa no atendimento, reafirmando seu compromisso com a melhoria da alimentação escolar em todas as suas unidades de ensino", completa.

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