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ELEIÇÕES 2026

Justiça proíbe candidato a deputado Léo do Ar gravar propaganda na Câmara de Gravatá

Em caso de descumprimento, multa será de R$ 10 mil por ato. Decisão determina preservação de imagens e manda apurar se vídeo foi gravado na Sala da Presidência

Adelmo Lucena

Publicado: 21/09/2026 às 10:30

Candidato a deputado estadual pelo PP, Léo do Ar/Foto: Reprodução/Instagram

Candidato a deputado estadual pelo PP, Léo do Ar (Foto: Reprodução/Instagram)

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que Léo do Ar (PP), presidente da Câmara Municipal de Gravatá e candidato a deputado estadual, abstenha-se de realizar novas gravações, fotografias, vídeos, lives ou outros conteúdos de natureza eleitoral no ambiente retratado em uma publicação, caso o local seja confirmado como uma dependência da Câmara. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21).

A determinação foi tomada pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno, em uma representação apresentada pela candidata a deputada estadual Viviane Facundes da Silva (PSD). Ela acusa Léo do Ar de possível prática de conduta vedada a agente público, prevista no artigo 73, inciso I, da Lei das Eleições, que trata do uso de bens públicos em benefício de candidaturas.

Segundo a representação, em 16 de setembro, Leonardo publicou nas redes sociais um conteúdo de natureza eleitoral cuja parte inicial teria sido gravada dentro da Câmara Municipal de Gravatá. A candidata sustenta que o ambiente seria a Sala da Presidência, espaço vinculado ao exercício do cargo ocupado pelo candidato.

A representante também apontou a existência de caixas e outros objetos no local e pediu que a Justiça Eleitoral investigasse se o ambiente estaria sendo utilizado como estrutura material de apoio à campanha.

Na análise preliminar, o relator afirmou que os elementos apresentados indicam que o trecho inicial do vídeo foi gravado em uma dependência da Câmara. No entanto, destacou que ainda não é possível confirmar que o espaço seja especificamente a Sala da Presidência.

O desembargador também observou que outras publicações usadas pela própria representante para comparar o ambiente indicam que o local aparenta estar vinculado às atividades institucionais de Léo do Ar. Em uma delas, o candidato afirma que o gabinete esteve “de portas abertas” para receber cidadãos. Em outra, há registro do recebimento de uma comitiva de mototaxistas na Câmara.

Segundo a decisão, esses elementos não permitem concluir, neste momento, que houve prática de conduta vedada. O TRE-PE considerou necessário esclarecer as condições em que a gravação ocorreu, incluindo a identificação do ambiente, as regras de acesso e a existência de autorização para a produção de conteúdo eleitoral.

Multa de R$ 10 mil

De forma provisória, Léo do Ar foi proibido de realizar novos conteúdos eleitorais no ambiente retratado no vídeo caso seja confirmado que o local é a Sala da Presidência da Câmara de Gravatá. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por ato.

A decisão ressalva que a medida não impede o exercício das funções institucionais do presidente da Câmara.

O relator também determinou que a Câmara informe à Justiça Eleitoral, entre outros pontos, se o local do vídeo pertence à Casa, qual é sua destinação, como funciona o acesso ao ambiente e se houve autorização da Mesa Diretora para a gravação eleitoral.

A Secretaria Administrativa da Câmara deverá realizar uma vistoria no local e verificar a eventual existência de materiais de campanha ou equipamentos que possam estar relacionados à produção ou armazenamento do conteúdo.

Também foi determinada a preservação das imagens das câmeras de segurança que possam registrar o acesso ao ambiente, corredores e entradas do prédio no período correspondente à gravação, além de eventuais registros de entrada e saída e de visitantes.

Pedido para retirar vídeo fica pendente

O TRE-PE não determinou, neste momento, a retirada do Story, da publicação no Feed/Reel ou de suas reproduções. A análise desse pedido foi adiada até que sejam concluídas as diligências determinadas pelo relator.

O pedido de sigilo do processo também foi rejeitado. Segundo o desembargador, as providências necessárias podem ser realizadas por meio de informações e certificações da própria Câmara, sem necessidade de restringir o acesso aos autos.

A Justiça Eleitoral também deixou para depois a análise de eventual busca e apreensão. A medida só será avaliada caso as diligências encontrem elementos concretos que a justifiquem.

O Diario de Pernambuco entrou em contato com a Câmara de Vereadores de Gravatá e com Léo do Ar e aguarda retorno.

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