MPT condena prefeitura de Timbaúba por omissão no combate ao trabalho infantil
A Justiça do Trabalho condenou a cidade de Timbaúba, na Mata Norte, por omissão no enfrentamento ao trabalho infantil. Além disso, foi determinado que o município pague R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo
Publicado: 22/08/2025 às 10:43

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Timbaúba em razão da ausência de políticas públicas eficazes para prevenir e erradicar o trabalho infantil (Foto: MPT/Divulgação)
A cidade de Timbaúba, na Mata Norte do Estado, foi condenada pela Justiça do Trabalho por omissão no enfrentamento ao trabalho infantil. A condenação foi divulgada nesta quinta (21), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, que ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município em razão da ausência de políticas públicas eficazes para prevenir e erradicar o trabalho infantil.
Foi determinado que Timbaúba adote imediatamente medidas preventivas ao trabalho infantil, que a cidade pague R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo. O valor será destinado a projetos e entidades que atuam na proteção de crianças e adolescentes na região. A decisão foi proferida pela Vara Única do Trabalho de Timbaúba, que, segundo o MPT, reconheceu a omissão da gestão municipal.
Sentença
Segundo a sentença, o município deve comprovar, em até 15 dias após a publicação da decisão, a execução do Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida. O plano deve seguir as diretrizes nacionais e contemplar as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI).
A juíza do Trabalho Ana Cristina de Barros destacou, na decisão, que o trabalho infantil constitui grave violação de direitos humanos e lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 227, atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de garantir, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e adolescentes.
“O trabalho infantil priva crianças e adolescentes de seus direitos fundamentais e perpetua ciclos de pobreza e exclusão social. Quando um município se omite diante dessa responsabilidade, como ocorreu em Timbaúba, é dever do MPT acionar a Justiça para garantir a implementação de políticas públicas. Essa decisão representa um passo importante para assegurar a proteção integral da infância na região”, ressaltou a coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), a procuradora do MPT em Pernambuco Jailda Pinto.
O que diz a Prefeitura
O Diario procurou a cidade de Timbaúba e aguarda resposta.

