Justiça concede liberdade provisória a grupo preso por sacar R$2,7 milhões em espécie no Recife; suspeitos cumprirão medidas cautelares
A prisão em flagrante dos quatro homens detidos na sexta (20) foi relaxada em audiência de custódia. Os suspeitos terão que cumprir medidas cautelares
Publicado: 22/03/2026 às 21:09
Quatro pessoas foram presas após um saque de R$ 2,733 milhões em uma instituição bancária no Recife (Foto: Reprodução/PF)
A Justiça Federal concedeu liberdade provisória aos quatro homens presos em flagrante na última sexta (20), após sacarem R$ 2,733 milhões no Recife. Além do relaxamento da prisão, ficou decidido, em audiência de custódia realizada no sábado (21), que os suspeitos terão que cumprir medidas cautelares.
De acordo com a decisão judicial, à qual o Diario de Pernambuco teve acesso, os quatro presos por lavagem de dinheiro são: Luiz Henrique de Albuquerque Bueno, Tiago Galve dos Santos, Tales Mariano Carvalho da Silva e Fernando José Palma Sampaio.
Medidas
O juiz Francisco Antônio de Barros e Silva Neto aplicou aos suspeitos a proibição de acesso a órgãos públicos, exceto Fernando José Palma Sampaio, pelo cargo de assessor do deputado federal Vinicius Carvalho (PL-SP) – Fernando foi exonerado após o caso vir à tona.
Além disso, os investigados não poderão manter contato entre si nem com eventuais testemunhas, e estão proibidos de saírem do país. Eles terão, também, que entregar os passaportes, no prazo de setenta e duas horas, à Polícia Federal.
Outras medidas requeridas pelo Ministério Público Federal (MPF), que não foram aplicadas pelo magistrado eram: a suspensão parcial da atividade econômica; monitoramento com tornozeleira eletrônica; autorização judicial para total acesso aos dados dos telefones celulares apreendidos e o deferimento do dinheiro apreendido.
Na decisão, o juiz endeferiu o pedido de monitoração eletrônica, por não a considerar “adequada” ao caso. Sobre a suspensão econômica, o magistrado entendeu que a medida “demanda uma análise mais acurada acerca de seus impactos financeiros que não se mostra viável nos limites temporais”.
Estes pedidos específicos não eram “urgentes” e excediam a competência do juiz, segundo consta no documento. Em função disso, o magistrado remeteu o pedido à análise do juiz natural do processo.
“O mesmo se diga quanto ao pedido de depósito do numerário apreendido, que apenas pode ser operacionalizado após o reinício do expediente bancário e, assim, também do expediente forense”, consta na decisão.
Relembre
Quatro homens foram presos em flagrante pela Polícia Federal (PF), após sacarem R$ 2,733 milhões em uma agência bancária no centro do Recife.
Segundo a PF, o dinheiro foi sacado por um dos presos e seria entregue a outras três pessoas, que chegaram à cidade pouco tempo antes do fato em um jatinho particular.
Após a abordagem, os quatro indivíduos foram conduzidos à Polícia Federal, onde foram autuados em flagrante por lavagem de dinheiro. A pena prevista em lei pelo crime é de reclusão de três a dez anos e multa.
Entre os suspeitos que foram detidos, está Fernando José Palma Sampaio, ex-assessor do gabinete do deputado estadual Vinícius Carvalho (PL-SP). Ele foi exonerado do cargo após o caso ser noticiado.
“As investigações continuam para apurar a origem dos recursos e possíveis outros ilícitos”, destacou a PF.