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Homem que matou ex no Le Parc, no Recife, ganhou medida de urgência para impedir "perseguição e ofensas"

Sílvio Souza Silva e Isabel Oliveira foram encontrados mortos no domingo (22), no condomínio Le Parc, em Boa Viagem. Boletim de ocorrência aponta que ele matou a ex e se matou

Diario de Pernambuco

Publicado: 23/03/2026 às 09:48

Condomínio le Parc fica no Recife /Rafael Vieira/DP

Condomínio le Parc fica no Recife (Rafael Vieira/DP)

A relação entre o empresário Sílvio Souza Silva, de 48 anos, e a ex-companheira Isabel Cristina Oliveira dos Santos, de 22, foi marcada por uma ação judicial recente.

Os dois foram encontrados mortos, na noite de domingo (22), dentro de um apartamento na Torre 9 do Condomínio Le Parc, em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife.

O boletim de ocorrência registrado no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), na capital, aponta que Sílvio matou a ex e tirou a própria vida, com um revólver calibre 38.

Eles deixaram uma filha de 3 anos, que não estava no local no momento do crime.

No dia 16 de março deste ano, foi registrado na 4ª vara Cível da capital do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) um ato judicial impetrado por Sílvio contra Isabel.

Trata-se de uma decisão com “força de mandado” de ação por indenização por danos morais “com obrigação de não fazer” e pedido de “tutela de urgência”.

No documento, Sílvio alegou que manteve um relacionamento com Isabel e que teve uma filha.

Narra também que, após o término do relacionamento, ela “passou a adotar comportamento reiterado de perseguição, ameaças e ofensas, inclusive por meio de mensagens enviadas através de transferências via PIX, utilizando-se do campo de descrição para proferir xingamentos e ameaças contra o autor”.

Ainda segundo o documento, “as condutas extrapolaram o âmbito virtual”. Sílvio apontou que Isabel “teria praticado atos de intimidação e perseguição pessoal, inclusive comparecendo ao hospital onde o autor se encontrava internado em estado grave, após tentativa de suicídio supostamente incitada por mensagens da requerida.”

O autor prossegue, no documento, afirmando que esses comportamentos “configuram ameaça, perseguição reiterada (stalking) e ofensas à honra, gerando grave abalo psicológico e colocando em risco sua integridade física e emocional”.

Sílvio solicitou ao Judiciário pernambucano que adotasse algumas medidas contra Isabel:

Ela deveria evitar “manter qualquer contato com o autor por quaisquer meios de comunicação”

Não deveria realizar publicações ou menções ao autor em redes sociais ou meios digitais.

Isabel deveria manter distância mínima de 300 metros do autor, de seus familiares e de sua atual companheira

Fixação de multa diária em caso de descumprimento.

No documento, a diretoria das varas Cíveis da Capital disse que a tutela de urgência seria concedida quando houvesse “elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”

Ainda segundo o documento, “os fatos narrados, corroborados pelos elementos documentais apresentados, apontam para comportamento potencialmente abusivo e reiterado, que, em tese, caracteriza ato ilícito passível de repressão judicial”.

O Judiciário, então, afirmou que “a tutela jurisdicional preventiva mostra-se, portanto, adequada à proteção dos direitos da personalidade, os quais gozam de proteção constitucional e civil”.

Decisão

A Justiça, então, acatou parcialmente o pedido de Sílvio e determinou que Isabel ficasse sem manter contato com o ex-marido, por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais, e-mail, transferências via PIX ou por intermédio de terceiros.

Ela também deveria deixar de fazer menções a ele, publicações ou comentários em redes sociais ou qualquer meio de divulgação pública.

Por fim, foi determinado que ela mantivesse distância mínima de 300 metros de Sílvio, bem como de seus familiares e de sua atual companheira, inclusive de sua residência, local de trabalho ou qualquer local em que ele se encontre.

A Justiça também fixou uma multa diária de R$ 500 para hipótese de descumprimento, limitada inicialmente ao montante de R$ 60.000, sem prejuízo de posterior majoração, se necessária.

O Judiciário determinou, ainda, a realização de uma audiência conciliatória para o dia 3 de junho de 2026, às 9h.

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