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FRAUDE

MPT-PE pede condenação de cooperativa de cuidadores de idosos do Grande Recife por fraude

Órgão pede que a cooperativa seja impedida de atuar como intermediadora de mão de obra em situações de relação de emprego, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo de pelo menos R$ 120 mil

Diario de Pernambuco

Publicado: 11/06/2026 às 10:44

MPT-PE pediu a condenação da Sociedade Cooperativa Coopvita - Cooperativa de Trabalho após identificar fraudes/Foto: Arquivo/MPT

MPT-PE pediu a condenação da Sociedade Cooperativa Coopvita - Cooperativa de Trabalho após identificar fraudes (Foto: Arquivo/MPT)

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) pediu a condenação de uma cooperativa de cuidadores de idosos do Grande Recife, após identificar indícios de fraudes e desvirtuamento. As informações foram divulgadas nesta quarta (10).

A Sociedade Cooperativa Coopvita reúne, há 25 anos, cuidadores de idosos, acompanhantes e profissionais da área de saúde que atuam em Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda. A associação foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) após o MPT-PE apurar a prática de cooperativismo fraudulento.

Na ação, o órgão pede que a cooperativa seja impedida de atuar como intermediadora de mão de obra em situações que apresentem os requisitos da relação de emprego, e o pagamento de indenização de pelo menos R$ 120 mil por dano moral coletivo.

A investigação reuniu documentos, atas, depoimentos e folhas de pagamento que, segundo o MPT-PE, indicam a ausência dos princípios essenciais do cooperativismo, como gestão democrática, participação efetiva dos cooperados nas decisões da entidade e divisão dos resultados financeiros apurados.

O material também aponta que parte das pessoas ouvidas desconhecia a realização de assembleias e deliberações internas da cooperativa, bem como não participava da gestão e recebia remuneração inferior aos pisos previstos em convenção coletiva.

Investigação

De acordo com a ACP, a Coopvita mantinha pessoas formalmente vinculadas como cooperadas, mas submetidas, na prática, a condições incompatíveis com os princípios que regem esse modelo de associação.

Os depoimentos colhidos pelo MPT-PE durante a investigação indicam que parte das pessoas ouvidas desconhecia os respectivos direitos e deveres como cooperadas: não participava de assembleias ou eleições internas, não tinha acesso adequado às decisões da entidade e não recebia valores decorrentes da divisão de sobras líquidas.

A ação destaca que as assembleias registradas contavam com participação reduzida diante do número de pessoas vinculadas à cooperativa. Segundo os documentos, reuniões realizadas em 2024 e 2025 tiveram apenas 10 a 12 associados presentes, embora folhas de pagamento apresentadas pela entidade registrassem mais de mil trabalhadores em alguns períodos.

Os elementos reunidos apontam ausência de gestão democrática, de participação econômica dos cooperados e de vantagens associativas, destaca o MPT-PE.

Pedidos

Na ação, o MPT-PE requer que a Coopvita seja impedida de atuar como intermediadora de mão de obra subordinada, fornecendo pessoas cooperadas para prestação de serviços a terceiros quando estiverem presentes características de relação de emprego ou quando não forem respeitados os princípios do cooperativismo.

Em caso de descumprimento, o órgão pede a aplicação de multa de R$ 30 mil, acrescida de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, a cada irregularidade constatada.

O MPT-PE também requer que a cooperativa seja encerrada e a responsabilização solidária de seus atuais dirigentes. Para o MPT-PE, eles devem ser impedidos de constituir, fomentar, administrar, gerenciar ou integrar conselhos fiscais de cooperativas utilizadas para intermediação irregular de mão de obra subordinada.

Em caso de descumprimento, é solicitada uma multa de R$ 50 mil para cada dirigente, a cada irregularidade identificada. O órgão pede, também, a condenação solidária da cooperativa e de seus dirigentes ao pagamento de indenização de no mínimo R$ 120 mil, por dano moral coletivo.

O valor é previsto pela petição para ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo Estadual do Trabalho (FET) ou a outra finalidade social indicada oportunamente pelo órgão ministerial.

O que diz a Coopvita

O Diario de Pernambuco procurou a Sociedade Cooperativa Coopvita. A associação enviou uma nota de posicionamento. Confira na íntegra a seguir:

"A Sociedade Cooperativa Coopvita atua há mais de 25 anos com o compromisso de gerar trabalho, renda e assistência de qualidade, beneficiando diretamente mais de 1.100 cooperados e milhares de pacientes em sua trajetória.

Ao longo de sua história, a Coopvita sempre pautou sua atuação pela ética, transparência, responsabilidade social e estrito cumprimento das normas legais e regulatórias aplicáveis às suas atividades.

Em relação às informações recentemente divulgadas, esclarecemos que toda a documentação e os esclarecimentos solicitados foram devidamente apresentados aos órgãos competentes, que, analisando os fatos dentro dos procedimentos legais cabíveis, manifestaram parecer favorável às práticas em vigor.

A cooperativa permanece à disposição das autoridades e da sociedade para quaisquer esclarecimentos adicionais, reafirmando sua confiança nas instituições públicas, no devido processo legal e na prevalência da verdade dos fatos.

Seguiremos exercendo nossa missão de cuidar de quem mais precisa, com a mesma seriedade, responsabilidade e excelência que marcam nossa atuação há mais de duas décadas", afirma a Coopvita.

O que diz o MPT-PE

Em nota enviada ao Diario, o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) afirmou que a Ação Civil Pública (ACP) Nº 0000560-26.2026.5.06.0005 segue em tramitação.

"O juízo da 5ª Vara do Trabalho do Recife havia deferido tutela de urgência nos termos requeridos pelo MPT-PE. Posteriormente, a COOPVITA impetrou o Mandado de Segurança nº 0001190-97.2026.5.06.0000, no qual foi concedida liminar para suspender os efeitos da tutela de urgência e manter, até o julgamento definitivo do mandado de segurança, as atividades operacionais da cooperativa e a prestação de serviços de seus supostos cooperados junto aos tomadores de serviços.

O MTP-PE ressalta que a ACP segue em tramitação. O órgão ministerial está analisando as decisões proferidas e adotará as medidas cabíveis no âmbito de suas atribuições institucionais", repassou o órgão.

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