Justiça condena empresa imobiliária por descumprir cota de jovens aprendizes em Pernambuco
Empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos e deverá manter o percentual mínimo de jovens aprendizes previsto em lei
Publicado: 16/06/2026 às 10:10
As empresas que permanecem em descumprimento são submetidas à fiscalização direta da SRT-PE, que emite autos de infração e encaminha os casos ao MPT-PE. (Foto: Reprodução / Google Street View)
A Justiça do Trabalho condenou a empresa Cidade Alta Projeto Imobiliário Ltda. por descumprir a cota legal de contratação de jovens aprendizes. A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) e determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais coletivos, além da manutenção do percentual mínimo de aprendizes previsto em lei.
Segundo o MPT, a irregularidade foi identificada durante uma fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Mesmo após ser notificada, a empresa permaneceu sem cumprir a cota obrigatória de aprendizagem.
Na sentença, a 3ª Vara do Trabalho de Caruaru determinou que a empresa mantenha aprendizes em número equivalente a pelo menos 5% dos trabalhadores que exercem funções que exigem formação profissional.
A Justiça também estabeleceu multa de R$ 1 mil por vaga não preenchida e por mês de descumprimento, caso a empresa volte a descumprir a legislação.
Durante o processo, a construtora argumentou que trabalhadores dos canteiros de obras não deveriam ser considerados no cálculo da cota. O pedido foi rejeitado pela Justiça, que entendeu que a legislação se aplica às funções que demandam formação profissional, independentemente do setor de atuação.
De acordo com o MPT, a contratação de aprendizes é uma política pública voltada à qualificação profissional de adolescentes e jovens e à inserção protegida no mercado de trabalho.
Essa versão já entra direto na condenação, no valor da indenização e na obrigação imposta pela Justiça, sem alongar a explicação da Lei da Aprendizagem.