Prefeitura de Garanhuns é investigada por cobrar por uso de espaços públicos durante o FIG
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instalou um procedimento administrativo para verificar se acesso gratuito da população ao espaço público foi respeitado durante o FIG
Publicado: 30/07/2026 às 14:58
Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) (Hannah Carvalho- SecultPE/Fundarpe)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar os critérios de uso e ocupação de áreas públicas durante o Festival de Inverno de Garanhuns (FIG). Aberto pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns na última terça-feira (28), o processo é consequência de uma representação enviada ao órgão, que aponta supostas ilegalidades na aplicação do Decreto Municipal nº 007/2026, que regulamentou a cobrança de preço público para uso de espaços durante o evento.
Sancionada pelo prefeito Sivaldo Albino (PSB) em março deste ano, a norma regulamenta que a ocupação da Praça Mestre Dominguinhos para comercialização de ingressos ou senhas (cercadinho) terá cobrança de R$ 5,20 por metro quadrado, por dia. Já para a venda de comidas, bebidas e outros produtos no local, o valor foi definido como sendo de R$ 4,60 por metro quadrado por dia.
O preço para comercialização desses produtos nos demais polos da festa foi definido em R$ 3,45 por metro quadrado por dia. De acordo com a legislação, a cobrança se baseia na premissa de que “a utilização de bens públicos para atividades econômicas por particulares configura hipótese de preço público, conforme previsto na Legislação Municipal”.
Segundo a denúncia enviada ao MPPE, contudo, o decreto não estabelece limites máximos de ocupação por interessado nem garante um percentual mínimo de espaços livres para circulação do público. Para a promotoria responsável pelo processo, a ausência desses critérios poderia restringir o acesso gratuito aos principais polos do evento, especialmente a Praça Mestre Dominguinhos e o Parque Euclides Dourado.
O MPPE também destaca que praças, parques e outros logradouros públicos são bens de uso comum da população. O órgão pontua que, embora seja permitida a exploração econômica desses espaços por particulares, esse tipo de ocupação possui “caráter excepcional e precário, devendo observar os princípios da razoabilidade, isonomia e, obrigatoriamente, preservar a função social e o acesso democrático ao evento”, diz a portaria de instauração do procedimento, assinada pelo promotor Domingos Sávio Pereira Agra.
Apesar de a edição de 2026 do FIG já ter sido encerrada, o MPPE afirma que a legislação municipal que disciplina o uso dos espaços continua em vigor. Por isso, considera necessária uma atuação preventiva para evitar que futuras edições do festival sofram um processo de "privatização desproporcional" e de "elitização dos espaços públicos".
Como parte da apuração, o Ministério Público requisitou à Prefeitura de Garanhuns, por meio da Procuradoria-Geral do Município, informações e documentos que deverão ser apresentados no prazo de 15 dias, incluindo relatório detalhando a divisão dos espaços na Praça Mestre Dominguinhos e no Parque Euclides Dourado durante o evento realizado este ano, com a área total dos polos, a metragem destinada à exploração comercial — como camarotes, frontstage e barracas — e o percentual efetivamente reservado ao acesso gratuito do público.
A prefeitura também foi questionada acerca de eventual intenção de alterar o decreto para estabelecer limites de ocupação por empreendimentos privados e garantir a reserva de áreas livres nas próximas edições do festival.
Posicionamento
Por meio de nota, a Prefeitura de Garanhuns disse que recebeu a notificação de instauração do procedimento administrativo do MPPE. "Em relação aos questionamentos apresentados, a gestão municipal esclarece que a utilização de espaços públicos durante o Festival de Inverno de Garanhuns é regulamentada pela Lei Municipal nº 5.112/2023, alterada pela Lei nº 5.308/2024, e pelo Decreto Municipal nº 007/2026. O Decreto disciplina a ocupação do solo em caráter precário, a título oneroso, para áreas específicas e de dimensões reduzidas localizadas exclusivamente na Praça Mestre Dominguinhos e no Parque Euclides Dourado, estabelecendo, inclusive, os valores por metro quadrado para essa utilização", diz o posicioamento.
Segundo a prefeitura, a ocupação do solo em caráter precário, a título oneroso, é um modelo "adotado há três décadas no Festival de Inverno de Garanhuns, com a instalação de camarotes na Praça Mestre Dominguinhos, prática existente desde antes da municipalização do evento". A gestão ressaltou ainda que segue a disposição do MPPE para prestar todos os esclarecimentos necessários e colaborar com o acompanhamento realizado pelo órgão.
"O Festival de Inverno de Garanhuns é um evento de caráter amplamente democrático, composto por mais de 20 polos culturais com acesso gratuito à população. As áreas autorizadas para utilização por particulares representam, na prática, menos de 10% da área total utilizada nos polos do festival, preservando o amplo acesso do público aos espaços e às atividades culturais", completa o posicionamento.