TCE-PE aponta irregularidades em R$ 15 milhões em contratações da Educação de Camaragibe
Auditoria identificou falhas em cinco contratações para aquisição de livros, materiais pedagógicos, laboratórios e projetos educacionais
Publicado: 21/08/2026 às 12:51
Estudantes da rede municipal de educação de Camaragibe (Foto: Secretaria de Educação de Camaragibe)
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares cinco contratações realizadas pela Secretaria de Educação de Camaragibe, que somaram quase R$ 15 milhões entre 2022 e 2024. A auditoria identificou falhas no planejamento, na justificativa de contratações sem licitação, na comprovação de vantagens econômicas e no recebimento e pagamento de materiais pedagógicos.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Primeira Câmara do TCE-PE. O tribunal identificou falhas no planejamento e na instrução dos processos, além de problemas na comprovação da inviabilidade de competição, na justificativa dos quantitativos e na demonstração da vantagem econômica em adesões a atas de registro de preços.
Apesar das irregularidades, o TCE-PE não determinou a devolução de valores aos cofres públicos. Segundo o acórdão, não foram comprovados superfaturamento, ausência definitiva de entrega dos bens ou prejuízo líquido, certo e individualizável.
Contratações por inexigibilidade
Três das cinco contratações analisadas foram realizadas por inexigibilidade de licitação. De acordo com o tribunal, os processos não demonstraram de forma suficiente que os objetos escolhidos eram indispensáveis ou que não existiam soluções alternativas equivalentes disponíveis no mercado.
No processo de inexigibilidade, foram apontadas ainda deficiências no levantamento de mercado, na estimativa da despesa, na justificativa dos preços e na comprovação da exclusividade e da habilitação da empresa contratada. Também não teria sido demonstrado o cumprimento integral de condicionantes estabelecidas pela Procuradoria Municipal antes da contratação.
O tribunal ressaltou que a exclusividade comercial de um fornecedor, isoladamente, não é suficiente para justificar uma contratação por inexigibilidade. Para esse tipo de procedimento, é necessário comprovar também a efetiva inviabilidade de competição e a necessidade específica do objeto escolhido.
A auditoria também identificou problemas no dimensionamento das compras. Segundo o TCE-PE, os quantitativos de livros destinados aos Laboratórios de Ciências e Matemática e de kits do projeto Território da Leitura superaram o número de estudantes matriculados.
Para os conselheiros, a ausência de justificativas técnicas individualizadas para explicar as diferenças evidenciou falhas de planejamento e dimensionamento das aquisições.
Em dois processos de adesão a atas de registro de preços, o tribunal apontou ainda que a prefeitura não caracterizou adequadamente as próprias necessidades nem demonstrou de forma suficiente a vantagem econômica das contratações. O TCE-PE destacou que a adesão a uma ata não dispensa o órgão de realizar seu próprio planejamento e justificar os quantitativos adquiridos.
Um dos principais problemas apontados envolveu o projeto pedagógico O Soninho do Bebê. Cinco kits, ao custo total de R$ 139.250, foram entregues antes da formalização do termo aditivo que ampliou o quantitativo previsto no Contrato nº 276/2023. Cada kit custou R$ 27.850.
A auditoria também constatou que a Nota Fiscal nº 032, no valor de R$ 495.284,40, foi paga antes do recebimento, do atesto e da regular liquidação da despesa.
Além disso, os 18 conjuntos do projeto analisados pelos auditores apresentaram divergências relevantes em relação às especificações previstas no contrato, embora a nota fiscal tenha sido posteriormente atestada como recebida.
Multas
O TCE-PE responsabilizou quatro pessoas pelas irregularidades, considerando os atos concretamente praticados por cada uma durante o planejamento, contratação, ordenação das despesas e recebimento dos materiais. Ao todo, as penalidades somam pouco mais de R$ 45 mil.
O TCE-PE recomendou à atual gestão de Camaragibe a adoção de medidas para evitar novas irregularidades. Entre elas está a implantação de uma ferramenta informatizada para gerenciamento de estoques, com registro de entrada, movimentação, distribuição, consumo e saldos dos materiais.
Também foi recomendada a regulamentação dos procedimentos de recebimento provisório e definitivo de bens, com definição das etapas de conferência e das responsabilidades dos servidores envolvidos.
Outra orientação é que os responsáveis pelo atesto do recebimento definitivo sejam formalmente designados e tenham qualificação compatível com os materiais que deverão conferir.
A decisão foi proferida pela Primeira Câmara do TCE-PE, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos, com acompanhamento do relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e do conselheiro Rodrigo Novaes. O procurador do Ministério Público de Contas presente à sessão foi Cristiano Pimentel.
O que diz a Prefeitura de Camaragibe
Em nota enviada ao Diario de Pernambuco, a gestão municipal afirmou “que as aquisições de materiais didáticos, projetos pedagógicos e laboratórios realizadas pela gestão seguiram a legalidade e os procedimentos administrativos.”
Segundo a prefeitura, “as contratações foram apuradas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que determinou o arquivamento definitivo dos Inquéritos Civis nº 02220.000.299/2023 e nº 02220.000.477/2023 após análise da documentação, da entrega e da aplicação pedagógica dos materiais, por não constatar irregularidades nos procedimentos.”
“Os investimentos contribuíram para a melhoria dos índices educacionais e informa que permanece à disposição dos órgãos de controle e da imprensa para prestar esclarecimentos”, concluiu.