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Sintepe exige prorrogação de contratos temporários de professores da Rede Estadual

No dia 1º de setembro, o Governo de Pernambuco desligou cerca de 1,5 mil profissionais da educação

Diario de Pernambuco

Publicado: 15/09/2026 às 12:41

Categoria realizou mobilizações/Foto: João Carlos Mazella/Sintepe

Categoria realizou mobilizações (Foto: João Carlos Mazella/Sintepe)

Duas semanas depois do encerramento dos contratos temporários de professores da Rede Estadual de Educação, o imbróglio entre o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) e a Governo de Pernambuco continua. Nesta segunda-feira (14), o sindicato emitiu um comunicado exigindo que os contratos encerrados no dia 1º de setembro sejam prorrogados.

Em nota publicada em seu perfil oficial, o Sintepe afirma que o número de profissionais afastados chega a aproximadamente 1,5 mil e demonstrou preocupação com a situação e afirmou que a decisão do Governo Estadual. "Representa um grave prejuízo para a educação pública, para os estudantes e para toda a comunidade escolar”. O grupo também apontou que a baixa no número de profissionais pode afetar diretamente o desempenho dos alunos que farão o Enem 2026, marcado para o mês de novembro.

Junto à exigência, o Sindicato entrou com uma representação no Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que uma negociação seja feita.

O que diz a SEE

A reportagem entrou em contato com a Secretaria Estadual de Educação (SEE), que divulgou uma nota oficial:

A Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE) informa que não foi formalmente notificada sobre a representação encaminhada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que solicite a prorrogação dos contratos temporários dos professores.

A SEE esclarece ainda que não procede a informação de que psicólogos e professores readaptados estejam sendo direcionados para assumir turmas que estão sem professores em razão do encerramento dos contratos temporários.

A pasta reitera que a finalização dos contratos temporários de professores ocorre em cumprimento ao prazo limite de seis anos estabelecido pela legislação estadual que regulamenta a contratação temporária (Lei nº 11.547/2011). De acordo com a legislação eleitoral vigente, novas convocações só poderão ser realizadas a partir da posse dos eleitos.

Diante disso, a SEE reforça que já está aplicando um reordenamento temporário junto às Gerências Regionais e às Secretarias Executivas de Gestão de Pessoas e de Gestão de Rede, a fim de assegurar a continuidade do calendário escolar, sem prejuízo aos estudantes.

Desde 2023 a gestão estadual já convocou, através do programa Juntos pela Educação, mais de 25 mil profissionais, sendo 13.622 servidores efetivos entre professores, analistas e assistentes de educação e outros 11.996 profissionais por meio de seleção simplificada. Esse movimento já provocou uma mudança na composição da rede: em 2022, 51% dos professores tinham vínculo temporário e 49% eram efetivos. Em 2026, esse cenário se inverteu, com 61% de professores efetivos e 39% de temporários.

O Juntos pela Educação é o maior programa de requalificação da rede pública de ensino da história de Pernambuco, com mais de R$ 5,5 bilhões em investimentos. As ações incluem a construção de creches, ampliação do transporte escolar, reformas e climatização das escolas, expansão do ensino integral e nomeação de servidores. Como resultado, Pernambuco alcançou o melhor Ideb do Ensino Médio de sua história.

Relembre o caso

No dia 1º de setembro, professores da Rede Estadual de Educação de Pernambuco tiveram seus contratos encerrados. Segundo relatos dos profissionais, os desligamentos aconteceram sem qualquer aviso prévio, pegando os educadores de surpresa.

Ainda no início do mês, a categoria organizou protestos e cobrou do Governo de Pernambuco a prorrogação do tempo de vigência dos acordos. Na ocasião, a SEE informa que a finalização dos contratos temporários de professores ocorre em cumprimento ao prazo limite de seis anos estabelecido pela legislação estadual que regulamenta a contratação temporária (Lei nº 11.547/2011).

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