Perícia aponta que muro de Maracaípe está 100% em área de preservação ambiental
TRF5 reconheceu indícios de danos à restinga, à dinâmica costeira e a áreas de desova de tartarugas, mas suspendeu a demolição antes da sentença por considerar a medida potencialmente irreversível
Publicado: 03/11/2026 às 22:32
O muro no Pontual de Maracaípe possui cerca de 570 metros de extensão (Foto: Rafael Vieira/DP Foto)
Uma perícia judicial concluiu que os cerca de 570,8 metros do muro construído no Pontal de Maracaípe, em Ipojuca, no Litoral Sul de Pernambuco, estão integralmente dentro de áreas de preservação ambiental. O laudo também identificou supressão de vegetação de restinga, alteração da dinâmica costeira e interferência em áreas utilizadas para a desova de tartarugas marinhas.
Apesar dos apontamentos, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu a ordem de demolição da estrutura até que seja proferida uma sentença na ação civil pública que discute a legalidade da construção.
A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo proprietário do imóvel onde está a estrutura. O desembargador federal Leonardo Carvalho, relator do caso na 7ª Turma do TRF5, considerou que os elementos técnicos reunidos durante a instrução processual indicam a possibilidade de danos ambientais.
No entanto, avaliou que a retirada integral do muro antes do julgamento definitivo poderia produzir efeitos irreversíveis e antecipar o resultado da ação.
No laudo complementar, o perito judicial analisou a localização da estrutura em relação às áreas protegidas pela legislação ambiental. A conclusão foi de que o muro está totalmente inserido em áreas de preservação, considerando normas federais, estaduais e municipais.
“Ao cruzarmos a posição do muro com a posição das áreas de preservação pode-se constatar que o mesmo encontra-se 100% dentro de área de preservação de acordo com a legislação existente, seja ela federal (Lei nº 12.651/2012), estadual (Lei nº 9.931/86) e municipal (Lei nº 2.120/2023). Desta forma, sim, confirma-se que o muro encontra-se em área de preservação ambiental”, afirmou o perito.
A estrutura tem aproximadamente 570,8 metros e, segundo a perícia, ultrapassa os limites originalmente autorizados. O trabalho técnico também apontou impactos sobre a vegetação de restinga e possíveis alterações na dinâmica costeira, além de interferência em trechos utilizados por tartarugas marinhas para desova.
Histórico da disputa
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apura possíveis irregularidades na construção de um muro de contenção e de cercas sobre áreas de mangue e restinga no Pontal de Maracaípe. O inquérito civil foi instaurado em 2023.
Durante a apuração, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) identificou uma ocupação de 1.089,61 metros quadrados em área de domínio da União. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também apontou impactos ambientais e recomendou a remoção da estrutura.
A Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), por sua vez, cancelou autorizações ambientais que haviam sido concedidas anteriormente. A decisão foi ratificada pela Diretoria Plena do órgão, com base no Parecer Técnico ULGG nº 09/2024.
Em julho de 2024, a Justiça Federal havia negado o primeiro pedido de remoção imediata apresentado pelo MPF, por entender que ainda era necessário aprofundar a produção de provas. A decisão foi mantida pelo TRF5.
Com o avanço da instrução processual e a apresentação de novos elementos técnicos, a primeira instância determinou posteriormente a retirada integral do muro e dos materiais utilizados na construção. A decisão também autorizou que Ibama e CPRH executassem a medida caso o responsável não cumprisse a determinação.
No recurso apresentado ao TRF5, o proprietário questionou as conclusões do trabalho pericial e contestou a existência de danos ambientais atribuíveis à estrutura. Entre os argumentos, sustentou que a erosão na região tem causas naturais e também estaria relacionada a intervenções públicas realizadas há décadas na área de Enseadinha.
O recorrente também afirmou que o muro teria função de proteção do imóvel e que sua retirada poderia agravar o processo erosivo. Contestou ainda a extensão da estrutura considerada na perícia e, segundo sua argumentação, apenas 182 metros seriam de contenção, enquanto os 388 metros restantes corresponderiam a uma cerca delimitatória instalada por determinação da Justiça estadual.
O proprietário também questionou a caracterização da área como terreno de marinha e a identificação de impactos sobre a vegetação e a desova de tartarugas. Para sustentar sua posição, apresentou informações da Associação Ecoassociados e registros fotográficos que, segundo ele, demonstrariam a regeneração da restinga e a ausência de resíduos plásticos.
Demolição foi suspensa
Ao analisar o recurso, o relator considerou que os novos elementos técnicos apresentados no processo apontam para a existência de indícios de lesão ambiental. Ainda assim, entendeu que a remoção integral do muro antes da sentença poderia esvaziar o objeto da ação e impedir que uma decisão futura adotasse solução diferente.
O desembargador fundamentou o entendimento no artigo 300, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, que impede a concessão de tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da medida.
A decisão suspendeu a ordem de retirada do muro até o julgamento definitivo da ação civil pública. As demais determinações que não impliquem a remoção da estrutura foram mantidas.