CCJ da Câmara aprova prisão preventiva obrigatória por descumprimento de cautelar em violência doméstica
A mudança será inserida no artigo 282 do Código de Processo Penal
Publicado: 17/03/2026 às 21:01
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados (Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 17, o Projeto de Lei 5.125/2023, que torna obrigatória a conversão em prisão preventiva quando o réu descumprir medidas cautelares em processos por crimes violentos ou que envolvam violência doméstica e familiar. A proposta foi apresentada pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) em outubro de 2023.
O relator, deputado Marangoni (União-SP), recomendou a aprovação do substitutivo elaborado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Pelo substitutivo, o descumprimento de medida cautelar relacionada à proibição de acesso a determinados lugares, à proibição de contato com pessoa determinada ou ao monitoramento eletrônico determinará obrigatoriamente a substituição pela prisão preventiva.
A mudança será inserida no artigo 282 do Código de Processo Penal e abrange casos que envolvem mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
O projeto também altera a Lei de Execução Penal. Passam a ser obrigações do monitorado atentar para o perímetro de restrição estabelecido quando da imposição da monitoração eletrônica e manter o equipamento com carga suficiente para a monitoração contínua.
O descumprimento comprovado e intencional dessas obrigações será classificado como falta grave, o que autoriza o juiz a revogar benefícios como a prisão domiciliar. A proposta entra em vigor na data de publicação.