PM é condenado por cegar estudante com tiro de bala de borracha em encontro de passinho no Recife
Sentença da Justiça Militar fixou pena de três anos e seis meses em regime aberto. Caso aconteceu em 2019, na Zona Oeste do Recife
Publicado: 03/03/2026 às 13:54
Imagem mostra jovem com policiais militares antes de ser socorrido a hospital. (Foto: Reprodução)
A Vara da Justiça Militar Estadual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou um policial militar por cegar um estudante com um tiro de bala de borracha durante um encontro de passinho no Recife.
O cabo do Batalhão de Polícia da Radiopatrulha (BPRp) Aurino José do Nascimento foi sentenciado a três anos e seis meses de reclusão por lesão corporal grave, em regime aberto. A decisão é de 13 de fevereiro deste ano.
O caso ocorreu na noite de 25 de janeiro de 2019, no Parque Arraial Novo do Bom Jesus, no bairro do Cordeiro, Zona Oeste do Recife.
No local ocorria um encontro de passinho, como são chamados os eventos em que jovens se reúnem para dançar passinho, estilo coreográfico associado ao brega funk e à cultura das periferias da Região Metropolitana do Recife (RMR).
A vítima, que tinha 18 anos à época, foi atingida no olho direito durante um suposto tumulto no evento. Para o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na denúncia, o cabo agiu de forma imprudente.
"O denunciado, o qual portava uma escopeta de repetição municiada com elastômeros [bala de borracha], tropeçou num dos buracos da via desnivelada, quando disparou acidentalmente contra [vítima]", escreve o promotor Hodir Flávio Guerra Leitão de Melo nos autos.
Após ser atingido, o jovem foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento dos Torrões, na Zona Oeste da capital, e, em seguida, ao Hospital da Restauração (HR), na área central da cidade.
Ao depor, ele relatou que estava no encontro quando duas viaturas da Radiopatrulha chegaram ao local.
"Policiais fizeram abordagens e houve um tumulto onde as pessoas começaram a correr", diz trecho do depoimento.
Ele afirma que também correu, mas ouviu os policiais gritando para pararem. "Ao parar e virar para os policiais, foi atingido no olho direito", complementa.
O jovem diz que passou por três cirurgias para tentar recuperar a visão do olho, mas não obteve sucesso. Na época, ele cursava o 3º ano do ensino médio em uma escola do Engenho do Meio, na Zona Oeste.
Defesa
Já Aurino, em interrogatório, declarou que as pessoas presentes no encontro proferiram palavras de baixo calão e xingamentos contra o policiamento, demonstrando intenção de confronto.
"A multidão no local estava agindo de forma descontrolada e afrontando o policiamento e se aproximava de maneira a colocar em risco a segurança da equipe", narrou o policial.
Aurino argumentou que, devido à baixa luminosidade e à via com desníveis e esburacada, tropeçou e realizou o disparo acidental. Ele afirmou que mantinha a arma apontada para baixo e que não estava com o dedo indicador no gatilho.
No processo, a defesa pediu absolvição do policial. "O acusado agiu sem qualquer intenção de efetuar o disparo, que sequer pode ser classificado como culposo, visto que imprevisível e inevitável, de acordo com as testemunhas ouvidas", escreveu o advogado que representou Aurino.
"Inexiste certeza de que a extensão dos danos físicos na vítima decorreu unicamente do disparo sofrido, pois a própria vítima e seus colegas tentaram resistir ao socorro e se encontravam em meio a uma multidão violenta", acrescentou.
Um dos policiais presentes na ação disse em depoimento que eles foram ao local por determinação do comandante do BPRp devido "à grande quantidade de pessoas e tumulto no local, bem como um possível tráfico e consumo de drogas".
Na sentença, o juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira chama a atenção para a contradição entre a afirmação do réu, de que o disparo foi um acidente involuntário, e a comunicação oficial de disparo assinada por ele um dia após o evento, em que diz que "foi necessário um disparo de munição elastômero".
"A informação de que o tiro fora 'necessário' é absolutamente incompatível com a alegação de que se tratara de um ato 'acidental'. A contradição, registrada em documento oficial, no 'calor dos acontecimentos', descredibiliza por completo a tese de caso fortuito apresentada em Juízo, sugerindo uma tentativa posterior de alterar a narrativa dos fatos, para se eximir da responsabilidade penal", escreve o juiz.
O magistrado também cita a perícia balística realizada na arma, que concluiu que durante os testes "não foi observado nenhum disparo acidental com a arma, ou seja, não houve nenhum disparo sem o acionamento manual do gatilho".
"Se o disparo não pode ocorrer sem o acionamento do gatilho e se ele tropeçara, a única conclusão lógica é que seu dedo estava no gatilho no momento da queda, o que provocara o acionamento, ainda que involuntário", conclui. Cabe recurso à decisão e o réu responderá em liberdade.
"Ele ficou sem se olhar no espelho"
Em ação cível paralela, o estudante obteve a condenação do Estado de Pernambuco ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais e R$ 35 mil por danos estéticos. A decisão já transitou em julgado e garante ainda o pagamento de pensão mensal até que ele complete 75 anos.
Na primeira instância, o juiz não havia concedido a pensão, além de fixar a indenização em R$ 20 mil.
"Quando eu fui recorrer, eu realmente fiz uma apelação para os desembargadores", diz a advogada Emanuele Costa, que representou o jovem no processo cível. "Eu falei: 'Olha, quanto vocês acham que vale a visão de vocês? Porque não é possível que vocês achem que isso vale R$ 20 mil".
A advogada também considerou baixa a pena de prisão de Aurino. "Acredito que foi desproporcional ao fato cometido, mas a família não quis interferir nesse processo criminal".
Emanuele diz que conhecia a vítima desde a infância. Segundo ela, o jovem sempre foi introspectivo, mas ficou muito mais reservado após o episódio.
"Ele ficou mais recluso. Passou a usar óculos escuros de dia e de noite por vergonha. Por muito tempo, ele ficou sem se olhar no espelho. Teve dificuldade de encontrar trabalho".
Com a recente sentença criminal, a família ficou com medo de represálias e cogitou se mudar. A advogada os tranquilizou. Segundo ela, não houve qualquer tipo de intimidação no decorrer dos processos.
Emanuele enxerga recorte racial na abordagem daquele dia. "A gente sabe que a abordagem que acontece em eventos de comunidade é totalmente diferente de um evento em bairro nobre do Recife. Foi mais uma ação direcionada a pessoas periféricas, pobres e negras, e para elas não existe cuidado na hora da polícia atirar", ela critica.
A advogada soube que, após dificuldades para conseguir emprego, seu cliente estava finalmente trabalhando. Ele, entretanto, nunca mais voltou a participar de um encontro de passinho.